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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
Unidade solicitante
Secretaria Municipal de Assistência Social
Sitação do Processo
Data de Abertura
Data de Encerramento
Descrição
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lamim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 68/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros suplente do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Lamim e dá outras providências.
Área ou Cargo

Membro do Conselho Tutelar

Requisitos
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 68/2023, a saber: I. Reconhecida idoneidade moral; II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; III. Residência no Município; IV. Conclusão do Ensino Médio; V. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VI. Não incidir nas hipóteses do art. 1o , inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); VII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Etapas do Processo
Documentos Adicionais ao Processo
DocumentoNome do ArquivoTamanhoDownload
1Lista-de-Candidatos-Inscritos-...398,82 KBBAIXAR
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