3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos
que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 68/2023, a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Conclusão do Ensino Médio;
V. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em
mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VI. Não incidir nas hipóteses do art. 1o
, inc. I, da Lei Complementar Federal n.
64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).