Principais Aspectos
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Escopo
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.
O que você pode pedir?
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.
É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:
• Atividades exercidas pelos órgãos e entidades
• Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos
• Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas
• Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle
Sigilo é excessão
Sancionada em novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (n º 12.527) institui aos municípios, Estados e à União que dados públicos são a regra, e o sigilo é a exceção. Com isso, fica estabelecido que os poderes têm a obrigação de divulgar integralmente informações de interesse público através da Internet.
Embora não estabeleça padrões técnicos de dados abertos, a legislação define que as informações devem aparecer “de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”, além de estipular formatos abertos e que facilitem a análise. Os metadados (úteis para identificar, localizar, compreender e gerenciar os dados) também devem estar disponíveis.
Ao mesmo tempo em que prevê que os gestores passem a publicar seus dados de forma a facilitar seu acesso pela sociedade civil, a Lei de Acesso à Informação também cria mecanismos para que qualquer cidadão possa solicitar dados adicionais, estipulando prazo máximo de 20 dias para o órgão responder como poderá ser acessada a informação desejada.
De acordo com a Lei nº 12.527, passa a ser conduta ilícita recusar-se a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O agente público ou militar que agir de tal forma está sujeito a advertência, multa e até afastamento do cargo.
A lei estipula que cabe ao Estado estabelecer critérios para informações sigilosas. Entretanto, o prazo máximo que tais dados podem permanecer fora de alcance da população é de 25 anos, quando ligadas à segurança do Estado. No caso de informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, o prazo pode ser de até 100 anos. Todos os casos passam pela recém-criada Comissão Mista de Reavaliação de Informações e pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento, no âmbito do Poder Executivo Federal.