A Lei Orgânica do Município (LOM) é um instrumento jurídico fundamental, sendo comparável a uma Constituição em âmbito municipal. Trata-se de um conjunto de normas e diretrizes criado para atender às necessidades específicas e às peculiaridades de cada município, respeitando a realidade local. Sua elaboração e promulgação são de responsabilidade da Câmara Municipal, e ela deve obrigatoriamente estar em conformidade com os princípios estabelecidos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual.
A LOM é a base que organiza a vida política, administrativa, econômica e social do município. É nela que estão definidos os direitos e deveres dos cidadãos, bem como as competências e obrigações do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal. Além disso, a Lei Orgânica também estabelece normas gerais para a gestão de recursos públicos, proteção ambiental, planejamento urbano, saúde, educação e outros setores essenciais para o bem-estar coletivo.
Sua principal finalidade é garantir que a sociedade local possa se organizar e se desenvolver de forma harmônica e sustentável. A LOM reflete a soma de esforços de uma comunidade comprometida com a promoção do bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento do município. Assim, ela se apresenta como um instrumento de cidadania, participação e democracia, permitindo que o município se torne um espaço mais justo e equilibrado para todos os seus habitantes.