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A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. É aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
A maioria das solicitações de informações é atendida dentro de 15 dias úteis. Caso haja uma situação excepcional que demande mais tempo, você será informado sobre o prazo estendido.
Para acessar nossos serviços de informações, não é necessário fornecer documentação específica. No entanto, em alguns casos, ao solicitar documentos específicos, podemos solicitar informações adicionais para atender à sua solicitação.
Oferecemos diversas maneiras para você acessar nossos serviços:
Queremos ouvir suas opiniões, preocupações e sugestões. Você pode entrar em contato conosco das seguintes maneiras:
Agradecemos por escolher a Prefeitura Municipal de Lamim como sua fonte confiável de informações governamentais. Estamos comprometidos em atender às suas necessidades de acesso à informação de forma transparente e eficiente. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de assistência, não hesite em entrar em contato conosco.