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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 AÇÕES CULTURAIS
Unidade solicitante
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sitação do Processo
Data de Abertura
Data de Encerramento
Descrição
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 AÇÕES CULTURAIS SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ DIA 20/05/2025
Área ou Cargo

O presente edital possui valor total de R$ 48.778,00 (quarenta e oito mil reais e setecentos e setenta e oito reais) distribuídos da seguinte forma:
A) R$ 4.725,27 (QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS ) para CATEGORIA 01;
B) R$ 36.877,52 (TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS ) para CATEGORIA 02;
C) R$ 2.225,07 (DOIS MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETE CENTAVOS ) para CATEGORIA 03;
D) R$ 4.950,14 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS) para CATEGORIA 02;

Requisitos
INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar à Secretaria de Cultura, turismo e Lazer de Lamim, Minas Gerais a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Etapas do Processo

7.1
Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão –

7.2
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.4
Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMIM.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a SECRETARIA DE CULTURA que deve ser apresentado por meio de e-mail cultura@lamim.mg.gov.br no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMIM.

 

Documentos Adicionais ao Processo
DocumentoNome do ArquivoTamanhoDownload
1anexo-i-categorias.pdf190,22 KBBAIXAR
2anexo-ii-formulario-de-inscric...296,02 KBBAIXAR
3anexo-iii-criterios-de-avaliac...261,17 KBBAIXAR
4anexo-iv-termo-de-execucao-cul...291,10 KBBAIXAR
5Prorrogacao-de-Inscricoes.pdf699,64 KBBAIXAR
6RESULTADO-PRELIMINAR-2025.pdf1,82 MBBAIXAR
7Resultado-Final-2025.pdf518,46 KBBAIXAR
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